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O imposto de "um peixe para Deus"

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No tempo do rei D. Manuel I, os pescadores tinham de pagar um imposto chamado "dízima". A regra era simples: por cada doze peixes, um ia para a Igr...

No tempo do rei D. Manuel I, os pescadores tinham de pagar um imposto chamado "dízima". A regra era simples: por cada doze peixes, um ia para a Igreja. Mas o rei deixou ao povo uma regalia especial chamada "conduto": o peixe fresco que os pescadores levavam para casa para alimentar a família não pagava imposto nenhum. Quem pescasse apenas com cana ou à mão também estava livre de pagar. Esta regra foi escrita no Foral de 1514, um documento real que funcionava como um contrato de direitos e deveres entre o povo e o rei.

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